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Mostrando postagens de janeiro, 2019

Direito do Trabalho: Diarista

Trabalho como diarista Nenhum dos direitos assegurados a uma empregada doméstica é assegurados a uma diarista, já que a diarista (trabalhadora autônoma) é aquela que exerce por conta própria atividade profissional remunerada, sem relação de emprego, eventualmente, para uma ou mais empresas/pessoas. O que caracteriza o empregado doméstico é a prestação do serviço, de forma contínua e permanente, à pessoa ou família, no âmbito residencial, sem fins lucrativos ou de natureza não econômica, e mediante o pagamento de salários. Processos nos quais trabalhadores diaristas – faxineiras, jardineiros, passadeiras – buscam na Justiça do Trabalho o reconhecimento do vínculo de emprego e os direitos trabalhistas daí decorrentes têm se tornado frequentes no Tribunal Superior do Trabalho. O ministro Ives Gandra Martins Filho, relator de um processo no qual foi negado reconhecimento de vínculo a um jardineiro que trabalhava duas ou três manhãs por semana numa residência, definiu em seu voto a...

Direito do Trabalho: Trabalho intermitente

Trabalho intermitente Como se encontra no artigo 443 da CLT em seu parágrafo 3º que diz: “Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria.” Tendo como principal característica a prestação de serviços de forma descontinuada entre períodos ativos e inativos, tendo que obedecer que os serviços tenham um espaço de tempo, horas e dias ou até meses. Requisitos do contrato Apesar de nova, a reforma trabalhista foi alterada pela MP 808/17, que trouxe importantes mudanças nesse regime. Essa modalidade deverá ser registrada na carteira profissional do empregado e no contrato firmado deverá constar: Identificação, assinatura e domicílio ou sede das partes Valor d...

Direito do Trabalho: Trabalhador Autônomo

Trabalhador Autônomo é todo aquele que exerce sua atividade profissional sem vínculo empregatício, por conta própria e com assunção de seus próprios riscos. A prestação de serviços é de forma eventual e não habitual. Tendo como principal caractéristica a atividade do autônomo é sua independência, pois não possui subordinação a um empregador. Podendo ser um prestador de serviços de profissão não regulamentada e de profissão regulamentada. Com o Art. 114º, inciso I, da CF/88, que diz: “Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: I - as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

Resumo Direito Civil: Ausência e pessoa jurídica

Resumo de Direito Civil ·          Ausência Ausência é o procedimento pelo qual irá acarretar na declaração de morte presumida. Ausente é a pessoa que desaparece de seu domicilio sem deixar alguém para administrar seus bens. Fase da ausência 1.     Curadoria É a primeira fase da ausência, a qual destina-se exclusivamente em proteger os bens do ausente em caso de um possível retorno. A curadoria tem o prazo de 1 ano. São designados curadores : 1.     Conjuge 2.     Ascendentes 3.     Descendentes 4.     Curador Especifico Art. 22º do Código Civil: “Desaparecendo uma pessoa de seu seu domicilio sem dela haver notícia, se não houver deixado representante ou procurador a quem caiba administrar-lhe os bens, o juiz, a requerimento de qualquer interessado ou do Ministério Público, declarará a ausência, e nomear-lhe-á curador. 2.   ...

Direito Civil: As fontes do direito e a sua aplicabilidade na ausência de norma

1.        Introdução O presente trabalho se destina a explicar as fontes do direito adotadas pelo ordenamento jurídico brasileiro e interpretar a sua aplicação às circunstâncias em que há ausência de norma para o caso concreto. Tal temática é imprescindível à iniciação científica do acadêmico na área de conhecimentos jurídicos, compreendendo a etapa preliminar para o estudo do Direito. Interpretar as fontes do direito não é somente conhecer a hipótese de sua aplicação na falta de norma para o caso concreto; é, na verdade, garantir a solução dos conflitos, ainda que não exista lei específica para o caso, impedindo a pendência de processos por falta de decisão judicial. 2.       Fontes do Direito A palavra “fonte” possui vários significados. Pode ser entendida como uma nascente de água, como um texto original de uma obra, um princípio, a origem de algo ou causa de onde provem efeitos físicos ou morais. MACHADO assim conc...

Direito Civil: Classificação dos bens Jurídicos

Bens jurídicos pode ser definido como toda a utilidade física ou ideal, que seja objeto de um direito subjetivo. Em expressão clássica, o patrimônio é “ a representação econômica da pessoa”. Os bens jurídicos são divididos por natureza patrimonial que se constitui tudo que pode incorporar ao nosso patrimônio como por exemplo: uma casa, um carro, um livro e   a classe de bens não patrimonial, que não são economicamente estimáveis, como também insuscetíveis de valoração pecuniária, que são a vida e a honra. O Código Civil elenca os bens, podendo apresentar, de forma mais técnica e abrangente, a seguinte classificação da matéria: Podemos classificar os bens materiais que são aqueles tem essência material e bens imateriais são aqueles que possuem existência abstrata. Os bens são divididos em bens considerados em si mesmos: Quanto a Mobilidade, se classifica em bens imóveis são aqueles que não podem ser transportados sem alteração da sua substância. São classificados pel...

Teoria da Argumentação Jurídica

Introdução a Comunicação Porque o homem é um ser essencialmente político, a comunicação só pode ser um ato político, uma pratica social básica. Nesta prática social é que se assentam as raízes do Direito, conjuntos de normas reguladoras da vida social. Aceito, então, que o Direito desempenha papel político, função social, pode-se dizer que suas características fundamentais são generalidade(que não se confunde com neutralidade) e alteridade(bilateralidade). Linguagem verbal e não verbal Linguagem verbal se remete a fala, a escrita, o uso da plavra como instrumento de comunicação é regido por um código específico, esse código é a língua. Língua Falada x Língua Escrita A língua falada tem características de vocabulário restrito e repetições de palavras, emprego de gírias e neologismos, subjetividade e uso de expressões emotivas, sintaxe simples e frases inacabadas. A língua escrita tem característica de vocabulário amplo e variado, emprego de termos técnicos, objetiv...