Trabalhador Autônomo
é todo aquele
que exerce sua atividade profissional sem vínculo empregatício, por conta
própria e com assunção de seus próprios riscos. A prestação de serviços é de
forma eventual e não habitual. Tendo como principal caractéristica a atividade
do autônomo é sua independência, pois não possui subordinação a um empregador.
Podendo ser um prestador de serviços de profissão não regulamentada e de
profissão regulamentada.
Com o Art.
114º, inciso I, da CF/88, que diz:
“Art. 114.
Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:
I - as ações
oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo
e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
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