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Direito do Trabalho: Trabalhador Autônomo


Trabalhador Autônomo
é todo aquele que exerce sua atividade profissional sem vínculo empregatício, por conta própria e com assunção de seus próprios riscos. A prestação de serviços é de forma eventual e não habitual. Tendo como principal caractéristica a atividade do autônomo é sua independência, pois não possui subordinação a um empregador. Podendo ser um prestador de serviços de profissão não regulamentada e de profissão regulamentada.
Com o Art. 114º, inciso I, da CF/88, que diz:
“Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:
I - as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)



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