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Resumo: Direito Penal - Parte Geral

O Código Penal é divido em artigos, que vão do 1º ao 361. Em sua Parte Geral (artigos 1º a 120), cuida de assuntos pertinentes a aplicabilidade, características, explicações e permissões contidas na lei penal. Sua segunda parte, ou   Parte Especial (artigos 121 a 361) trata dos crimes em si, descrevendo condutas e penas a serem aplicadas . Sujeito Ativo – Indivíduo ou agente que pratica um fato (isto é, uma ação ou omissão) tipificado como delituoso pela legislação vigente. Sujeito Passivo – Capacidade que o indivíduo ou agente tem de sofrer as sanções penais incidentes sobre sua conduta delituosa. Fontes do Direito Penal: As fontes são os marcos de origem e manifestação do Direito Penal. São o órgão ou a forma de sua exteriorização. Formais : Forma e modo de exteriorização do Direito, e se dividem em Imediatas ou Diretas e Mediatas ou Indiretas. Imediatas ou diretas -> é a lei, a qual será responsável pela criação do crime e a cominação da sanção correspond...