Pular para o conteúdo principal

Resumo Direito Civil: Ausência e pessoa jurídica


Resumo de Direito Civil

·         Ausência
Ausência é o procedimento pelo qual irá acarretar na declaração de morte presumida.
Ausente é a pessoa que desaparece de seu domicilio sem deixar alguém para administrar seus bens.

Fase da ausência

1.    Curadoria
É a primeira fase da ausência, a qual destina-se exclusivamente em proteger os bens do ausente em caso de um possível retorno. A curadoria tem o prazo de 1 ano. São designados curadores :
1.    Conjuge
2.    Ascendentes
3.    Descendentes
4.    Curador Especifico

Art. 22º do Código Civil: “Desaparecendo uma pessoa de seu seu domicilio sem dela haver notícia, se não houver deixado representante ou procurador a quem caiba administrar-lhe os bens, o juiz, a requerimento de qualquer interessado ou do Ministério Público, declarará a ausência, e nomear-lhe-á curador.

2.    Sucessão Provisória
É a segunda fase da ausência que tem por ausência a partilha (divisão provisória) dos bens do ausente. Se inicia a entrada dos herdeiros.
Se o ausente retorna, ou provar sua existência termina a sucessão provisória, e os sucessores tomam medidas para entregar os bens ao seu verdadeiro dono, pois ele terá seu patrimônio de volta. Mesmo que ele tenha deixado uma pequena empresa, e seu curador tenha transformado em uma grande empresa, ele terá sua empresa de volta, mais o curador também terá participação nos lucros (CC, art.30).

Art. 26 do Código Civil diz que: “Decorrido um ano da arrecadação dos bens do ausente, ou, se ele deixou representante ou procurador, em se passando três anos, poderão os interessados requerer que se declare a ausência e se abra a provisoriamente a sucessão”.

3.    Sucessão Definitiva
É a última parte da ausência, que determina a divisão dos bens.
Dez anos após a sucessão provisória, é aberta a sucessão definitiva e o levantamento das cauções prestadas, na sucessão definitiva o curador passa a ter propriedade total sobre os bens, pois podem ser alienados. Se o Ausente retornar no prazo da sucessão definitiva que são mais dez anos, ele terá direito ao seu patrimônio, mais continuará do jeito que deixou sem poder protestar nada, ou seja, se eu tivesse uma grande empresa, e meus representantes a falissem, iria tomar conta do jeito que encontrar (CC, Art. 37 a 39). E retornando o ausente, cessa a sucessão definitiva ele toma posse de seus bens do jeito que encontrar.
Outra forma de requerer a sucessão definitiva, pessoa acima de oitenta anos de idade, e que cinco anos não tenha notícias dele. Ao fim da sucessão definitiva, o ausente é decretado morto, por morte presumida com declaração de ausência.

·         Pessoa Jurídica

A pessoa Jurídica é a unidade de pessoas naturais ou de patrimônio que visa à obtenção de certas finalidades, reconhecidas pela ordem jurídica como sujeito de direitos e obrigações.
A pessoa Jurídica apenas passa a ter existência, após o registro de seus autos constitutivos no cartório de Registro Civil.

1.    Natureza Jurídica

As teorias afirmativas se dividem em dois ramos teóricos: teorias da ficção e as teorias da realidade.

2.    Teorias de origem/Ficção

2.1. Negativa/Ficção
A teoria da ficção não é adotada dentro do código civil, porque ele nega  a possibilidade da pessoa jurídica responder pelos seus atos.

2.2.Positiva/realidade




3.    Teorias da realidade

3.1.Objetiva (Força social) – Algo rápido
É a teoria que afirma que a pessoa jurídica nasce da imposição de forças sociais.

3.2.Técnica (Fins determinado) – Algo específico

Afirma que a pessoa jurídica origina-se para  a reunião de indivíduos para atender fim determinado.

3.3.Jurídica (Serviço) – Prestação de serviço
A teoria que afirma que a pessoa jurídica destinada a realização de um        ou              
Que personifica a sua atividade.


Requisitos

1.    Vontade Humana

2.    Normas legais

3.    Objeto licito

Fim da Pessoa Jurídica

1.    Desconsideração da Pessoa Jurídica
O que é? É a pratica de desconsiderar o principio da autonomia patrimonial, haja vista a existência de fraude ou desvio de finalidade da pessoa jurídica, visando satisfazer suas obrigações.

¨       Principio da autonomia patrimonial é a garantia da divisão entre os bens da pessoa jurídica e os bens da pessoa natural (sócio).

1.1.        Teorias
Maior (Fraude): Nessa teoria é necessário a comprovação da fraude.
Menor (Prejuízo): É a teoria que o simples prejuízo ao credor, já é motivo suficiente para o pedido de desconsideração.

1.2.        Desconsideração inversa da Pessoa Jurídica:
É o afastamento da divisão dos bens da pessoa jurídica com a pessoa física, descaracterizando dessa forma a intenção fraudulenta da devedora da obrigação. Tal entendimento é jurisprudencial, utilizado na partilha de bens.

2.    Responsabilidade da Pessoa Jurídica no direito privado.



¨       A responsabilidade da pessoa jurídica é a capacidade da pessoa de responder pelos seus atos

2.1.        Tipos
Contratual: é aquela oriunda do vinculo contratual.

Extracontratual: é aquela que reprime qualquer ato ilícito praticado pela Pessoa Jurídica, não tendo vinculo contratual entre as partes.

Objetiva: é aquela que não necessita de comprovação de culpa.

Subjetiva: nessa modalidade é necessário a comprovação da culpa por meio de ato ilícito, nexo causal e o dano.

3.    Responsabilidade da Pessoa Jurídica no direito público
Trata-se de uma responsabilidade objetiva na qual deve-se ser comprovada a questão bexo causal e do dano.

Excedente: Fator de terceiro, força maior, causa fortuito.

Extinção da Pessoa Jurídica

Dissolução: É o ato que a manifestação da vontade do encerramento das atividades da pessoa jurídica.

Convencional: Ocorre por meio de acordo entre sócios para findar a pessoa jurídica.
Legal: Acontece em razão do descumprimento da lei ou estatuto social da pessoa jurídica.
Administrativa: Ocorre quando a pessoa jurídica não possui a devida autorização administrativa para o seu funcionamento. Ex. Alvará.
Judicial: é quando a uma ordem judicial que determina o fim da pessoa jurídica. Ex. falência.

Liquidação: é a fase final da extinção da pessoa jurídica na qual ocorre o devido pagamento das dívidas e a divisão dos bens para os sócios.

·    








Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Resumo: Direito Penal - Parte Geral

O Código Penal é divido em artigos, que vão do 1º ao 361. Em sua Parte Geral (artigos 1º a 120), cuida de assuntos pertinentes a aplicabilidade, características, explicações e permissões contidas na lei penal. Sua segunda parte, ou   Parte Especial (artigos 121 a 361) trata dos crimes em si, descrevendo condutas e penas a serem aplicadas . Sujeito Ativo – Indivíduo ou agente que pratica um fato (isto é, uma ação ou omissão) tipificado como delituoso pela legislação vigente. Sujeito Passivo – Capacidade que o indivíduo ou agente tem de sofrer as sanções penais incidentes sobre sua conduta delituosa. Fontes do Direito Penal: As fontes são os marcos de origem e manifestação do Direito Penal. São o órgão ou a forma de sua exteriorização. Formais : Forma e modo de exteriorização do Direito, e se dividem em Imediatas ou Diretas e Mediatas ou Indiretas. Imediatas ou diretas -> é a lei, a qual será responsável pela criação do crime e a cominação da sanção correspond...

Direito Civil: Classificação dos bens Jurídicos

Bens jurídicos pode ser definido como toda a utilidade física ou ideal, que seja objeto de um direito subjetivo. Em expressão clássica, o patrimônio é “ a representação econômica da pessoa”. Os bens jurídicos são divididos por natureza patrimonial que se constitui tudo que pode incorporar ao nosso patrimônio como por exemplo: uma casa, um carro, um livro e   a classe de bens não patrimonial, que não são economicamente estimáveis, como também insuscetíveis de valoração pecuniária, que são a vida e a honra. O Código Civil elenca os bens, podendo apresentar, de forma mais técnica e abrangente, a seguinte classificação da matéria: Podemos classificar os bens materiais que são aqueles tem essência material e bens imateriais são aqueles que possuem existência abstrata. Os bens são divididos em bens considerados em si mesmos: Quanto a Mobilidade, se classifica em bens imóveis são aqueles que não podem ser transportados sem alteração da sua substância. São classificados pel...

Separação dos poderes: sistemas de freios e contrapesos

1.     Introdução Importantes aspectos serão abordados, como o  processo de construção da separação dos poderes, bem como a historicidade dela, também as funções de cada poder no âmbito de sua origem, assim como os princípios que regem tal estudo. Neste sentido, tentou-se de forma objetiva elaborar os principais assuntos relacionados ao tema na busca por informações que orientem o leitor a formular suas próprias ideias de construção e reconstrução deste saber que o leve a desbravar ainda mais teoricamente. Importante destacar, que não há aqui uma única linha, informação ou conhecimento que possa ser entendido como plágio, ou seja, todas as informações são legítimas, autênticas e foram construídas por meio de análise pós leitura e permeadas pelas respectivas citações ou referências descritas no final do trabalho quando necessárias. Busca-se uma compreensão a respeito da importância do tema “Separação dos Poderes: sistema de freios e contrapesos, no sentido ...