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Mostrando postagens com o rótulo Direito do Trabalho

Direito do Trabalho: Diarista

Trabalho como diarista Nenhum dos direitos assegurados a uma empregada doméstica é assegurados a uma diarista, já que a diarista (trabalhadora autônoma) é aquela que exerce por conta própria atividade profissional remunerada, sem relação de emprego, eventualmente, para uma ou mais empresas/pessoas. O que caracteriza o empregado doméstico é a prestação do serviço, de forma contínua e permanente, à pessoa ou família, no âmbito residencial, sem fins lucrativos ou de natureza não econômica, e mediante o pagamento de salários. Processos nos quais trabalhadores diaristas – faxineiras, jardineiros, passadeiras – buscam na Justiça do Trabalho o reconhecimento do vínculo de emprego e os direitos trabalhistas daí decorrentes têm se tornado frequentes no Tribunal Superior do Trabalho. O ministro Ives Gandra Martins Filho, relator de um processo no qual foi negado reconhecimento de vínculo a um jardineiro que trabalhava duas ou três manhãs por semana numa residência, definiu em seu voto a...

Direito do Trabalho: Trabalho intermitente

Trabalho intermitente Como se encontra no artigo 443 da CLT em seu parágrafo 3º que diz: “Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria.” Tendo como principal característica a prestação de serviços de forma descontinuada entre períodos ativos e inativos, tendo que obedecer que os serviços tenham um espaço de tempo, horas e dias ou até meses. Requisitos do contrato Apesar de nova, a reforma trabalhista foi alterada pela MP 808/17, que trouxe importantes mudanças nesse regime. Essa modalidade deverá ser registrada na carteira profissional do empregado e no contrato firmado deverá constar: Identificação, assinatura e domicílio ou sede das partes Valor d...

Direito do Trabalho: Trabalhador Autônomo

Trabalhador Autônomo é todo aquele que exerce sua atividade profissional sem vínculo empregatício, por conta própria e com assunção de seus próprios riscos. A prestação de serviços é de forma eventual e não habitual. Tendo como principal caractéristica a atividade do autônomo é sua independência, pois não possui subordinação a um empregador. Podendo ser um prestador de serviços de profissão não regulamentada e de profissão regulamentada. Com o Art. 114º, inciso I, da CF/88, que diz: “Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: I - as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)