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Mostrando postagens com o rótulo Direito Civil

Resumo Direito Civil: Ausência e pessoa jurídica

Resumo de Direito Civil ·          Ausência Ausência é o procedimento pelo qual irá acarretar na declaração de morte presumida. Ausente é a pessoa que desaparece de seu domicilio sem deixar alguém para administrar seus bens. Fase da ausência 1.     Curadoria É a primeira fase da ausência, a qual destina-se exclusivamente em proteger os bens do ausente em caso de um possível retorno. A curadoria tem o prazo de 1 ano. São designados curadores : 1.     Conjuge 2.     Ascendentes 3.     Descendentes 4.     Curador Especifico Art. 22º do Código Civil: “Desaparecendo uma pessoa de seu seu domicilio sem dela haver notícia, se não houver deixado representante ou procurador a quem caiba administrar-lhe os bens, o juiz, a requerimento de qualquer interessado ou do Ministério Público, declarará a ausência, e nomear-lhe-á curador. 2.   ...

Direito Civil: As fontes do direito e a sua aplicabilidade na ausência de norma

1.        Introdução O presente trabalho se destina a explicar as fontes do direito adotadas pelo ordenamento jurídico brasileiro e interpretar a sua aplicação às circunstâncias em que há ausência de norma para o caso concreto. Tal temática é imprescindível à iniciação científica do acadêmico na área de conhecimentos jurídicos, compreendendo a etapa preliminar para o estudo do Direito. Interpretar as fontes do direito não é somente conhecer a hipótese de sua aplicação na falta de norma para o caso concreto; é, na verdade, garantir a solução dos conflitos, ainda que não exista lei específica para o caso, impedindo a pendência de processos por falta de decisão judicial. 2.       Fontes do Direito A palavra “fonte” possui vários significados. Pode ser entendida como uma nascente de água, como um texto original de uma obra, um princípio, a origem de algo ou causa de onde provem efeitos físicos ou morais. MACHADO assim conc...

Direito Civil: Classificação dos bens Jurídicos

Bens jurídicos pode ser definido como toda a utilidade física ou ideal, que seja objeto de um direito subjetivo. Em expressão clássica, o patrimônio é “ a representação econômica da pessoa”. Os bens jurídicos são divididos por natureza patrimonial que se constitui tudo que pode incorporar ao nosso patrimônio como por exemplo: uma casa, um carro, um livro e   a classe de bens não patrimonial, que não são economicamente estimáveis, como também insuscetíveis de valoração pecuniária, que são a vida e a honra. O Código Civil elenca os bens, podendo apresentar, de forma mais técnica e abrangente, a seguinte classificação da matéria: Podemos classificar os bens materiais que são aqueles tem essência material e bens imateriais são aqueles que possuem existência abstrata. Os bens são divididos em bens considerados em si mesmos: Quanto a Mobilidade, se classifica em bens imóveis são aqueles que não podem ser transportados sem alteração da sua substância. São classificados pel...