Direito Constitucional: O princípio da força normativa da constituição e a máxima efetividade das normas
O princípio da força normativa da constituição e a máxima efetividade das normas A Constituição Federal é a lei maior de um Estado, sendo esta a norma que versa sobre a constituição do próprio Estado, é considerada a “somatória dos fatores reais do poder dentro de uma sociedade”.[1] José Afonso da Silva afirma que Constituição “só se refere à decisão política fundamental (estrutura e órgãos do Estado, direitos individuais, vida democrática, etc)”[2], enquanto as leis constitucionais são os demais dispositivos normativos inseridos no texto da Constituição, mas não tratam de decisão política fundamental.[3] Destarte, não basta que um dispositivo normativo esteja inserido no texto constitucional para que seja considerado Constituição de um Estado, mas deve versar sobre os fundamentos da nação à qual pertence a norma. A força normativa da Constituição refere-se à efetividade plena das normas contidas na Carta Magna de um Estado. Tal princípio foi vislumbrado por Konrad Hesse, que a...