Trabalho como diarista Nenhum dos direitos assegurados a uma empregada doméstica é assegurados a uma diarista, já que a diarista (trabalhadora autônoma) é aquela que exerce por conta própria atividade profissional remunerada, sem relação de emprego, eventualmente, para uma ou mais empresas/pessoas. O que caracteriza o empregado doméstico é a prestação do serviço, de forma contínua e permanente, à pessoa ou família, no âmbito residencial, sem fins lucrativos ou de natureza não econômica, e mediante o pagamento de salários. Processos nos quais trabalhadores diaristas – faxineiras, jardineiros, passadeiras – buscam na Justiça do Trabalho o reconhecimento do vínculo de emprego e os direitos trabalhistas daí decorrentes têm se tornado frequentes no Tribunal Superior do Trabalho. O ministro Ives Gandra Martins Filho, relator de um processo no qual foi negado reconhecimento de vínculo a um jardineiro que trabalhava duas ou três manhãs por semana numa residência, definiu em seu voto a...
Trabalho intermitente Como se encontra no artigo 443 da CLT em seu parágrafo 3º que diz: “Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria.” Tendo como principal característica a prestação de serviços de forma descontinuada entre períodos ativos e inativos, tendo que obedecer que os serviços tenham um espaço de tempo, horas e dias ou até meses. Requisitos do contrato Apesar de nova, a reforma trabalhista foi alterada pela MP 808/17, que trouxe importantes mudanças nesse regime. Essa modalidade deverá ser registrada na carteira profissional do empregado e no contrato firmado deverá constar: Identificação, assinatura e domicílio ou sede das partes Valor d...