1. Jusnaturalismo:
direitos são inatos, IMUTÁVEIS
2. Culturalismo
(prisma Histórico-axiológico) (teoria critica de valores): diz que os direitos
foram construídos de acordo com a História. E também novas necessidades, que
vão se criando com a modernidade. Os direitos evoluem conforme a criação de
novas necessidades, de acordo com novos valores de cada época. MUTÁVEIS.
·
Evolução dos direitos humanos
Na visão Jusnaturalismo: da afirmação, reconhecimento.
Na visão Culturalismo: história culturalista.
1. Introdução
2. Antiguidade
(4000 a.C. - 476 d. C. - queda do império Romano pelos Bárbaros)
2.1 Código
de Hamurabi (sec. XVIII a. C.)
·
Prescrições civis, morais e religiosas,
·
Tratamento desigual.
2.2 Cristianismo
(dignidade e fraternidade)
2.3 Leia
das 12 Tábuas: principio da organização jurídica.
·
Liberdade, propriedade e proteção a direitos individuais.
· Vedação
de beligerância privada
·
Igualdade- plebeus
3. .Idade
Média (476-1453)
3.1 Magna
Carta (Inglaterra, 1215):
· Limitação
ao poder do Rei. Foi uma conquista a aristocracia inglesa. Alguns dizem que foi
o início das Leis escritas e cumpridas.
· Princípio
de lealdade (art. 5°, II; CF) Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer
alguma coisa senão em virtude da Lei.
· Limitação
ao exercito do poder tributário (Art. 150, I; CF) Um dos principais motivos da
assinatura da Magna Carta. Devido à tributação excessiva.
· Direito de
propriedade (Art. 5°, XXII; CF)Todos
podem usar, dispor da sua propriedade.
· Previsão do
‘due process of law’(Art. 5°, LIX e LV,
CF)
· Só falará
que alguém é culpado, quando estiver transitado em julgado. Ampla defesa que seria usar as leis para sua
defesa. E Contraditório seria uma contraposição de relatos, para sua defesa.
Exemplo quebra de som em casa por seu amigo, e ele fala que foi você, e você se
defende falando que foi ele.
· Direito de
obter ‘’habeas corpus’’(art. 5, LXVIII, CF)
· Repressivo:
quando a pessoa já esta presa- alvará de soltura
· Locomoção:
quando não esta presa
· Preventivo:
sabe que vai ser preso, já prepara o habeas corpos.
OBS: Quem entra com Habeas Corpus é o IMPETRANTE
4. Idade
Moderna (1453-1789)
4.1 Habeas
corpus ACT (England, 1679)
· Regras
processuais- maior garantia desse direito
4.2 Bill
of Right (Inglaterra, 1687) – direitos fundamentais.
· Independência do parlamento
· Liberdades
de expressão e política
· Proibição
de penas inusitadas e cruéis
4.3 Constituição
Norte Americana (EUA 1787) – Organizada pelos Estados
4.4 Declaração
de direitos da Virgínia (EUA 1776)- Trouxe direito para o povo das colônias.
Ex. direito a vida.
Federados, porem precisava da assinatura de 9 dos 13. Assim
foi elabora as 10 primeiras emendas norte americanas (garantias e diretos – Bll
of Rights Americano). Na emenda 2º: direito de portar arma -> não ocorre no
Brasil.
5. Idade Contemporânea (1.789 – revolução
francesa)
Contexto histórico:
- Organização da sociedade em:
1. Clero (Primeiro Estado)
2. Nobreza: agentes,
feudais, nobreza togada (Segundo Estado)
3. Burguesia,
camponeses, sans-cullotes (Terceiro Estado)
O 1º e 2º estados eram isentos de impostos e eram
sustentados pela burguesia: tema da revolução.
5.1 Declaração
dos Direitos do Homem (universalidade) e do Cidadão “Frances” (França, 1.789)
6. A
ideia de revolução muda de sentido: antes, revolução era trazer de volta os
ideais, na França, revolução significou nova ordem.
7. O
espírito universal da Declaração (Homem/Cidadão): os revolucionários se achavam
apóstolos do novo mundo, ou seja, os direitos que eles buscavam deveriam valer
para todos os povos.
Os ideais, Liberdade, Igualdade e Fraternidade, acabaram se
espalhando (no Brasil, Inconfidência Mineira)
1. Igualdade:
todos são iguais perante a lei. Art. 5°; CF
2. Liberdade:
inclusive religiosa. Art. 5°, VI; VII; VIII; CF
3. Legalidade:
Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude
de lei.
4. Princípio
da reserva legal: determinados assuntos devem necessariamente ser regulamentada
por lei formal. Art.5º, XXXIX, CF
5. Princípio da anterioridade: a lei não vale
para fatos que já acorreram. Art. 5º, XL; CF
6. Princípio
da presunção do estado de inocência: todo mundo é inocente até que seja
sentenciado culpado. Art. 5º, LVII, CF
7. Livre
da manifestação do pensamento: Art.5º, IV, IX,VI; Art. 206, II; Art. 220 e §§ da CF)
·
As gerações dos direitos fundamentais
1.
Introdução
Teoria por Karel Vasak: “Teoria das gerações de Direito”:
Ele pegou como exemplo a bandeira da França (Azul- Liberdade; Branca -
Igualdade; Vermelha -Fraternidade). E as cores também dividem as gerações dos
direitos fundamentais (1° Geração- Azul; 2° Geração- Branca;
3°Geração-Vermelha)
1ª Geração:
os direitos foram
pensados nas revoluções burguesas. São uma proteção contra o próprio Estado.
- liberdade
- direitos individuais (liberdades publicas)
- direitos negativos (não fazer/omissão)
- exemplos: vida, igualdade, liberdade, segurança,
propriedade
- direitos (normas declaratórias. Ex: direito de locomoção)
X garantias (normas-asseguratórias. Ex. Habeas Corpus. Locomoção
(direito)+Habeas corpus(garantia)
2ª Geração (Industrialização e
Massificação)
- Igualdade
- Direitos sociais, econômicos e sociais
- Prestação de Estado (fazer)
- Morada, saúde, lazer, educação
3ª
Geração:
Interesses coletivos e defesos
- Meio Ambiente
- Idoso
- Criança e adolescente
- Portadores de necessidades especiais
- Do consumidor
4ª
Geração:
- Globalização dos direitos fundamentais
- Direito de democracia
- Direito de Informação
5ª
Geração:
- Direito a Paz Mundial
·
Gerações X Dimensões
Criticas as gerações: é vista como substituição, e a
anterior teria de ser amadurecida. A doutrina mais moderna vem defendendo a
ideia de acumulação de direitos, preferindo, assim, a utilização do termo
dimensões de direitos fundamentais.
·
Características dos Direitos Fundamentais
- Aplicação Imediata: (Art.5º,§ 1º): os direitos
fundamentais não precisam de uma norma regularizando.
- Hierarquia constitucional: nenhuma lei constitucional por
ir contra algum direito fundamental (os D.F estão acima de qualquer lei). Se há
alguma lei antes da C.F/88 que fere os D.F, ela não foi recepcionada; Se depois
é inconstitucional.
- Cláusulas pétreas: (Art.60, §4º, IV,CF): cláusulas que
não podem ser alteradas
Destinatários dos Direitos
Fundamentais (Art. 5º, “caput”, CF)
o Brasileiros
o Estrangeiros não residentes. Na pratica,
são todos os estrangeiros no território nacional.
o Pessoa jurídica
liberdades publicas
(p/fichamento):
1. Direito
a vida (Art. 5º, “caput”, CF) – a vida digna.
1.1 pena
de morte (Art. 5º, XLVII, ”a”, CF). Única possibilidade no Brasil: Guerra
declarada pelo Presidente da República, contra algum país estrangeiro. Exemplos
para pena de morte militar: motim, revolução, deserção diante do inimigo,
conspiração, desobediência. Execução: fuzilamento
Argumentos para que não se tenha pena de morte: erro
judiciário, não muda o índice de violência, pode haver uma banalização da pena,
- eutanásia/ortotanásia (Art. 121, §1º, C. Penal). É visto
como homicídio privilegiado, redução da pena de 1/6 a 1/3.Não pode no Brasil:
direito da vida irrenunciável.
2. aborto: (Art.2º, C. Civil; Art. 128, C. Penal). Exceção:
se praticado por medico se não houver outro meio de salvar a vida da gestante
2.1 (aborto
necessário); gravidez resulta de estupro.
2.2 Pílula
do dia seguinte (impede a nidação)
2.3 Anencéfalos
(bebes sem cérebro). A favor: a mulher tem autonomia da vontade; proteger a
dignidade da mulher; anencefalia tem uma vida inviável
3. Pesquisas
com células tronco embrionárias: (Art. 5º, Lei nº 11.11/05). Contra: os que
acreditam que a vida começa na concepção. É permitida no Brasil.
3.1 Direito
á integridade física: (Art.5º, III, XLIX, XLVIII, CF)
4. Tortura
(Lei nº 9.455/97)
5. Proibição
de vendas de órgãos (Art. 199,§ 4º)
6. Doação
de sangue e de órgãos (Lei nº 9434/97)
7. Direito
a integridade moral (Art.5º, V e X, CF)
8. Honra
subjetiva e honra objetiva
9. Direito
a privacidade e intimidade (Art.5º, X)
10. Privacidade:
níveis de relacionamento social que o individuo mantém oculto ao publico e
geral
11. Intimidade:
divisão entre o “eu” e os “outros”, de forma a criar um espaço que o titular
deseja manter impenetrável, mesmo aos mais próximos.
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